Consignações
Ultrapassados os limites de cobertura (definidos por Instrução Normativa) a Lei 5.499, estabelece que a diferença respectiva no valor das despesas poderá ser financiada pelo FAM para pagamento parcelado pelo contribuinte, através de consignação em folha de pagamento.
O
valor de cada parcela será de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) da Base de Contribuição respectiva.
Informações sobre estes descontos podem ser solicitados através do e-mail: famconsignacao.prevpel@pelotas.rs.gov.br ou WhatsApp 53 98459 9908.