Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pelotas

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Consignações





Ultrapassados os limites de cobertura (definidos por Instrução Normativa) a Lei 5.499, estabelece que a diferença respectiva no valor das despesas poderá ser financiada pelo FAM para pagamento parcelado pelo contribuinte, através de consignação em folha de pagamento.


O valor de cada parcela será de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) da Base de Contribuição respectiva.

Informações sobre estes descontos podem ser solicitados através do e-mail: famconsignacao.prevpel@pelotas.rs.gov.br ou WhatsApp 53 98459 9908.