Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pelotas

Página Inicial / Atos de Benefícios Concedidos

Atos de Benefícios Concedidos

Concessão de Benefícios

A concessão de benefícios previdenciários é estruturada sob o princípio da segregação de funções, dividindo-se nas etapas de habilitação, concessão, manutenção e pagamento. Este princípio é fundamental para o controle interno, pois visa evitar erros, fraudes e conflitos de interesse, garantindo que uma única pessoa não detenha o controle sobre todas as fases do processo.

Habilitação: É a fase técnica de verificação do direito do beneficiário. O processo administrativo é iniciado pelo ente municipal ao qual o segurado é vinculado, sendo responsável pela recepção, conferência da documentação e verificação do cumprimento dos requisitos legais.

Implantação e Manutenção: Nesta etapa, o RPPS valida o benefício e insere os dados no sistema de folha de pagamento. Inclui também a manutenção de benefícios já ativos, quando necessária.

Pagamento: Fase final do processo, na qual ocorre o efetivo desembolso do recurso para o beneficiário, mediante a geração de arquivos de remessa bancária.

Conforme a estrutura de competências estabelecida pelo Decreto nº 4.136/2000, a segregação das atividades define que cabe:

a) Ao Diretor de Benefícios: planejar, coordenar e proferir decisões nos processos referentes à concessão de benefícios, até a edição do respectivo ato concessório;

b) Ao Chefe da Divisão Previdenciária: desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento dos despachos proferidos pelas autoridades competentes sobre a concessão dos benefícios;

c) Ao Chefe da Divisão de Tesouraria: efetuar o pagamento das despesas, observando o fluxo de caixa e as diretrizes estabelecidas.