Atos de Benefícios Concedidos
Concessão de
Benefícios
A concessão de
benefícios previdenciários é estruturada sob o princípio da segregação de
funções, dividindo-se nas etapas de habilitação, concessão, manutenção e
pagamento. Este princípio é fundamental para o controle interno, pois visa
evitar erros, fraudes e conflitos de interesse, garantindo que uma única pessoa
não detenha o controle sobre todas as fases do processo.
Habilitação: É a fase técnica de verificação
do direito do beneficiário. O processo administrativo é iniciado pelo ente
municipal ao qual o segurado é vinculado, sendo responsável pela recepção,
conferência da documentação e verificação do cumprimento dos requisitos legais.
Implantação e
Manutenção: Nesta
etapa, o RPPS valida o benefício e insere os dados no sistema de folha de
pagamento. Inclui também a manutenção de benefícios já ativos, quando
necessária.
Pagamento: Fase final do processo, na qual
ocorre o efetivo desembolso do recurso para o beneficiário, mediante a geração
de arquivos de remessa bancária.
Conforme a estrutura
de competências estabelecida pelo Decreto nº 4.136/2000, a segregação das
atividades define que cabe:
a) Ao Diretor de
Benefícios: planejar, coordenar e proferir decisões nos processos referentes à
concessão de benefícios, até a edição do respectivo ato concessório;
b) Ao Chefe da
Divisão Previdenciária: desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento
dos despachos proferidos pelas autoridades competentes sobre a concessão dos
benefícios;
c) Ao Chefe da
Divisão de Tesouraria: efetuar o pagamento das despesas, observando o fluxo de
caixa e as diretrizes estabelecidas.