Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pelotas

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Censo Previdenciário

Lei 10.887 de 18 de junho de 2004, em seu artigo 9º, reafirmada em Orientação Normativa de 02 de março de 2009, atualizada até 11/07/2014, traz a obrigatoriedade da unidade gestora do RPPS de proceder, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.


O conhecimento real da massa de servidores segurados (titulares de cargo efetivo), abrangendo todos os ativos, inativos e pensionistas, permite uma base de dados confiável, sobre a qual todos os estudos atuariais definirão as provisões matemáticas dos recursos garantidores das aposentadorias/pensões futuras de cada servidor, até o final de suas vidas.


Importante instrumento de planejamento para o RPPS, o Censo Funcional e Previdenciário foi instituído no município de Pelotas pelo Decreto 6.401, de 29 de abril de 2021.


Com a pandemia da Covid 19, foi criada uma plataforma online através da qual os segurados do RPPS Pelotas possam, a qualquer tempo, em acesso remoto, realizar seu recadastramento e, desta forma, atualizar seus dados no Censo Funcional e Previdenciário, com login e senha no Portal do Servidor:


https://processos2.pelotas.rs.gov.br/processos/processo.action?d=Zm9ybUlkPUNlbnNv=&h=true

 

A plataforma Censo está sempre sendo atualizada, pois tem comunicação com o Sistema de Informações Municipais – SIM. A cada ingresso de novo servidor, ou alteração de informações dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas que é comunicada, automaticamente é atualizada na plataforma do Censo. 


Com a certificação em Nível II do Prevpel no Pró Gestão - Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, foram instituídos, através da Portaria Prevpel nº 8, de 14 de junho de 2023, a periodicidade de realização do censo previdenciário a cada 5 (cinco) anos, no mínimo, para os servidores ativos, e a cada 2 (dois) anos, no mínimo, para aposentados e pensionistas.


Para o cumprimento desta obrigatoriedade, os servidores ativos podem obter suporte nos Apoios Administrativos de suas respectivas secretarias, bem como os inativos e pensionistas através do atendimento presencial do Prevpel.

https://sistema.pelotas.com.br/transparencia/arquivos/Portaria%2008_2023%20_Prazo%20Recenceamento.pdf