Aposentadoria
Aposentadorias voluntárias:
São destinadas aos servidores efetivos que cumprirem os requisitos de tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público, tempo de carreira e tempo no cargo em que se der a aposentadoria, conforme o caso e regra. As regras estão disciplinadas no regulamento do RPPS aprovado pela Lei Municipal 4.489 de 21 de fevereiro de 2000, em consonância com a Constituição Federal. O direito às regras que envolvem o tempo de contribuição, depende da data de ingresso no serviço público. O cálculo dos proventos também sofrem influência desse fator, podendo ser a remuneração do cargo efetivo mais vantagens permanentes adquiridas ao longo da carreira, ou média salarial.
Aposentadoria especial:
Destinada ao segurado que comprovar, além do tempo de contribuição, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
Aposentadoria por invalidez:
Benefício que protege os servidores nos eventos de incapacidade funcional permanente.
Aposentadoria compulsória:
É a passagem obrigatória do servidor efetivo em atividade para a aposentadoria ao completar 75 anos de idade.