Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pelotas

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Aposentadoria



Aposentadorias voluntárias:

São destinadas aos servidores efetivos que cumprirem os requisitos de tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público, tempo de carreira e tempo no cargo em que se der a aposentadoria, conforme o caso e regra. As regras estão disciplinadas no regulamento do RPPS aprovado pela Lei Municipal 4.489 de 21 de fevereiro de 2000, em consonância com a Constituição Federal. O direito às regras que envolvem o tempo de contribuição, depende da data de ingresso no serviço público. O cálculo dos proventos também sofrem influência desse fator, podendo ser a remuneração do cargo efetivo mais vantagens permanentes adquiridas ao longo da carreira, ou média salarial.


Aposentadoria especial:

Destinada ao segurado que comprovar, além do tempo de contribuição, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.


Aposentadoria por invalidez:

Benefício que protege os servidores nos eventos de incapacidade funcional permanente.


Aposentadoria compulsória:

É a passagem obrigatória do servidor efetivo em atividade para a aposentadoria ao completar 75 anos de idade.