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Definição de Limites de Alçada




Os Limites de Alçadas do PREVPEL têm como objetivo estabelecer e delimitar responsabilidades, além de fixar limites para tomadas de decisões que envolvam concessões de benefícios, custos orçamentários e financeiros e aplicação de recursos.

Até o momento, há definição de Limites de Alçadas nos seguintes temas:


- Concessão de Benefícios:

As aposentadorias e pensões são concedidas mediante processo administrativo elaborado no Sistema de Admissões Pensões Inativações da Esfera Municipal do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – SAPIEM/TCE-RS.

A abertura do processo é feita pelo ente da administração municipal ao qual o segurado é vinculado, com a inclusão da documentação respectiva no SAPIEM/TCE-RS, até a geração do ato concessor do benefício.

O expediente é tramitado à Diretoria de Benefícios do PREVPEL a quem cabe conferir a correção do processo, providenciar as retificações necessárias, efetuar o lançamento do processo no SAPIEM/TCE-RS e encaminhar o ato concessor à autoridade competente para assinatura.

De acordo com o art. 17 do Decreto nº 4.136, de 1º de dezembro de 2000, compete ao Diretor de Benefícios planejar, coordenar e proferir decisões nos processos referentes a concessão de benefícios, até a edição do respectivo ato de concessão.

Nos casos de aposentadoria, a natureza do órgão da Administração Municipal ao qual o servidor está vinculado definirá a modalidade do respectivo ato de concessão.

Nas hipóteses de segurados vinculados à Administração Direta o ato de concessão será um decreto assinado pelo Prefeito.

Nas hipóteses de segurados vinculados à Administração Indireta (autarquias ou fundações) o ato de concessão será uma portaria assinada pelo respectivo Diretor Presidente.

Nas hipóteses de segurados vinculados à Câmara Municipal, o ato de concessão será uma portaria assinada pelo Presidente da Mesa Diretora.

Já nos casos de pensão por morte o ato de concessão será uma portaria assinada pelo Diretor Presidente do PREVPEL.


- Atos de movimentações bancárias:

Conforme art. 21 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, a movimentação das contas bancárias em nome do PREVPEL será autorizada em conjunto pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Administrativo e Financeiro.


- Aplicação dos recursos:

O Gerente da Divisão de Contabilidade e Gestão de Recursos Financeiros, função gratificada prevista no Anexo IV da Lei Municipal nº 4.564, de 29 de junho de 2000, com redação pela Lei Municipal nº 5.866, de 29 de dezembro de 2011, é responsável pelo processo decisório quanto à Política de Investimentos e de definição da aplicação dos recursos financeiros, auxiliado pelo Comitê de Investimentos, órgão colegiado criado pela Lei Municipal nº 5.964, de 28 de dezembro de 2012.