O que é o PREVPEL Saúde
É um programa de assistência à saúde dos servidores públicos municipais de cargo efetivo do município de Pelotas, baseado no princípio contributivo e solidário.
A Lei nº 1984, cria na então “Caixa de Pensões” dos servidores municipais de Pelotas, o Fundo de Assistência Médica (FAM), que é utilizado no custeio do programa.
A Lei nº 4457, que institui o Prevpel, insere como uma das competências da autarquia, em seu Artigo 6º, a administração do Fundo de Assistência Médica.
O FAM é constituído das seguintes fontes de receitas: retenção de 4% sobre o salário de contribuição do servidor de cargo efetivo, sendo 2% de responsabilidade deste e 2% à conta do ente Federativo.
A assistência passa a ser direito do servidor após a efetivação de, pelo menos, 3 (três) contribuições mensais consecutivas.
As coberturas de assistência são estabelecidas através de Instrução Normativa.