Conselho Fiscal
Instituído pela Lei nº 4.457 e suas alterações, o Conselho Fiscal é órgão de controle interno do RPPS. A escolha de seus membros se dá, obrigatoriamente, entre servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou inativos, com formação em curso técnico em contabilidade ou graduação de nível superior nas áreas de ciências contábeis, administrativas, econômicas ou jurídicas. É composto por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, como segue:
I
– 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Poder
Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, eleitos pelos servidores municipais, ativos ou inativos, segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Pelotas;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, indicados pela entidade classista dos servidores municipais.
Competências do Conselho Fiscal
I - Zelar pela gestão econômico-financeira;
II - Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
III - Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
IV - Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
V - Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
VI - Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos;
VII - Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
E-mail: conselho.fiscal@pelotas.rs.gov.br