COLEGIADOS PREVPEL
Conforme o Artigo 8º B da Lei nº 9.717, cabe ao Executivo municipal o dever de criar e manter em pleno e regular funcionamento os órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social.
Os Órgãos Colegiados são: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
São compostos por servidores titulares de cargo efetivo em atividade ou inativos, cujos requisitos para obtenção de aposentadoria tenham sido implementados a partir de 1º de janeiro de 2000, data de início e vigência da Lei nº 4.457, que instituiu o Sistema de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo do município de Pelotas.
Os
Colegiados são formados por representantes eleitos, representantes
do Executivo e representantes indicados pela entidade classista dos
servidores municipais (SIMP).
A duração dos mandatos dos membros é de 04 (quatro) anos consecutivos, admitida somente uma recondução para mandato imediatamente subsequente no mesmo Colegiado.