Conselho Deliberativo
Instituído pela Lei nº. 4.457 e suas alterações, o Conselho Deliberativo constitui-se em órgão colegiado, composto por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, designados dentre servidores titulares de cargo efetivo, ativos e inativos, cuja indicação observa os seguintes critérios:
I – 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos pelos servidores municipais ativos e pelos inativos;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, indicados pela entidade classista dos servidores municipais.
Competências do Conselho Deliberativo:
I - Deliberar sobre a prestação de contas, orçamentos e os relatórios de execução orçamentária e financeira do "PREVPEL";
II - Elaborar seu regimento interno através de resolução;
IV - Fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo;
V - Analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do Fundo quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos;
VI - Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles definidos nesta Lei;
VIII - Propor a alteração de estudos, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do "PREVPEL";
IX - Divulgar, no Quadro de Publicações da Prefeitura e no próprio, todas as decisões proferidas pelo Conselho;
X - Aprovar a celebração de contratos realizados com entidades nas áreas de seguridade social;
XI - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do "PREVPEL", por provocação da Diretoria Executiva;
XII - Escolher o Diretor-Presidente dentre os nomes que comporem a lista tríplice apresentada pelo Prefeito Municipal;
XIII - Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XIV - Acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XV - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
XVI - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
Parágrafo Único - A competência estabelecida nos incisos I, IV, V, VI, VIII e X será exercida somente após o pronunciamento formal do Conselho Fiscal sobre as respectivas matérias.
E-mail: conselho.deliberativo@pelotas.rs.gov.br