Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pelotas

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Previdência



A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa por motivo de doença, acidente de trabalho, morte e velhice.

O sistema previdenciário caracteriza-se principalmente pela filiação obrigatória e pelo caráter contributivo e solidário. Desse modo, é garantido o direito à percepção das prestações previdenciárias às pessoas filiadas ao regime e que contribuírem para esse sistema.

Atendendo às exigências da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, foi instituído o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – RPPS –, através da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999.

Para administrar o RPPS Pelotas o mesmo diploma criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL –, entidade autárquica integrante da Administração indireta do Município de Pelotas.

Posteriormente, a lei municipal que instituiu nosso RPPS e criou o PREVPEL foi alterada pela Lei Municipal n.º 5.173, de 05 de outubro de 2005, para adaptá-la às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Os critérios de concessão de benefícios previdenciários pelo PREVPEL a seus segurados (exclusivamente servidores titulares de cargo efetivo, os chamados estatutários) encontram-se disciplinados no respectivo Regulamento de Custeio e Benefícios, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.489, de 21 de fevereiro de 2000.

Tanto a Lei Municipal nº 4.457/99 como a Lei Municipal nº 4.489/00, foram editadas em estrita observância das normas federais que regem a matéria que, além das Emendas Constitucionais já referidas, são a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, portarias e orientações expedidas pelo Ministério da Previdência Social.

Previdência Complementar

Em conformidade com a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), Pelotas instituiu seu Regime de Previdência Complementar (RPC) através da Lei Municipal nº 6.970/2021.

Gestão: Após processo de seleção, a Fundação Banrisul de Seguridade Social foi selecionada para administrar o plano de benefícios dos servidores municipais de Pelotas.

Como funciona:  Novos Servidores: Para aqueles que ingressaram após a implementação e ganham acima do teto do Regime Geral (INSS), a aposentadoria pelo PREVPEL (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas) fica limitada a esse teto. Para receberem mais, devem contribuir para o plano complementar.

b) Contribuição Patrocinada:  O grande atrativo é que o Município de Pelotas, como patrocinador, contribui paritariamente com o servidor, até o limite estabelecido em lei.

b) Antigos Servidores: Quem já estava no quadro pode optar por aderir ao novo regime, devendo avaliar as regras de migração.

Relatório de Previdência Complementar

Lei Municipal nº 6.970, de 23 de setembro 2021