Prova de Vida
É obrigatória por lei, à luz do Art. 60 da Lei Municipal nº 4.489 de 21 de fevereiro de 2000, em consonância com a norma constitucional e tem por objetivo evitar fraudes e garantir a manutenção dos pagamentos com lisura.
A prova de vida deverá ser realizada anualmente, conforme opções abaixo:
- No PrevPel presencialmente;
- Por e-mail: prevpel.previdencia@pelotas.rs.gov.br, com o envio de atestado médico atualizado (máximo 30 dias), ou declaração de vida e residência com assinatura reconhecida por autenticidade (para quem reside fora da cidade de Pelotas).
Documentos necessários:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Curatela (se possuir);
- Tutela (se possuir).
O período para a realização da prova de vida anual é de 01 de julho até 31 de outubro e o não recadastramento implica na suspensão dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Prova de Vida
2022
Total de beneficiários: 2.752
Prova de vida realizadas:1.834 (66,66%)
2023
Total de beneficiários: 2.752 beneficiários
Prova de vida realizadas: 2.578 (93,67%)
2024
Total de beneficiários: 2.842
Prova de vida realizadas: 2.761 (97,14%)